terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deficiente físico ganha indenização depois de ser retirado de ônibus


Ele foi acusado por fiscais de usar um passe livre falso.

Vítima só pôde seguir viagem após mostrar perna mecânica.

A Justiça do Rio concedeu a um deficiente físico uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. Segundo informações do Tribunal de Justiça, ele foi retirado de um ônibus após ter a autenticidade de seu passe livre questionada.

De acordo com a ação, Eugenio Carlos de Almeida Lessa foi obrigado a deixar o ônibus em que estava. Para conseguir embarcar no veículo, ele teve que mostrar, já na calçada, a prótese mecânica de sua perna direita aos fiscais da empresa. Até que o mal entendido fosse desfeito, o veículo em que ele estava já havia partido e ele teve que embarcar em outro, lotado, em pé.

Em primeira instância, a Transportadora Tinguá foi condenada a pagar R$ 8 mil a Eugenio. Após recursos, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiram aumentar o valor para R$ 12 mil, alegando “evidente constrangimento” e que a situação ultrapassa “o mero aborrecimento inerente à normalidade esperada vida social".

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Último capítulo de Caminho das Índias.